quinta-feira, 21 de junho de 2012

Vamos se mobilizar, Gente! É um direito nosso.

Um link para reclamações e denuncia ao MP, vamos se mobilizar para q os aprovados sejam verdadeiramente empossado, pois é uma Lei e, tem q ser cumprida.
 
 

Professora de creche comunitária de SG será investigada por maus tratos.

Professora de creche comunitária de São Gonçalo será investigada por maus tratos

“A tia disse que eu fiz bagunça e botou minha cara dentro da privada para eu ver bactérias de perto”, contou uma criança de quatro anos para a mãe ao voltar de uma creche comunitária, no Porto da Pedra, São Gonçalo. A ação teria sido um castigo imposto por uma professora e virou caso de polícia. A mãe, funcionária pública de 37 anos, registrou o caso na 73ª DP (Neves), que está apurando esse e um caso de abuso sexual na mesma escola.

A mãe da criança disse que a filha chegou da escola, na quarta, contando que a tia havia enfiado a cabeça dela e de mais três colegas no vaso sanitário. Indignada, a funcionária pública foi com o marido até à creche, onde, segundo ela, a professora afirmou que teria colocado a cabeça das crianças para verem bactérias de perto.

“A professora disse que minha filha é muito levada e que tinha mesmo que sofrer aquele tipo de castigo”, disse. Na festa do Dia das Mães, ela teria questionado a diretora sobre a forma grosseira da professora e teve como resposta que desse jeito a menina seria alfabetizada.

Acusação - Se for confirmada a veracidade da denúncia, a professora vai responder por lesão corporal, injúria e maus tratos. A creche, que tem uma professora que já está sendo acusada de estupro de vulnerável, será investigada pela 73ª DP (Neves).

Justiça - Os pais afirmam que vão lutar para que a agressão não aconteça com outras crianças. “O apelo que eu faço é que as mães separem um tempo para os seus filhos e escutem o que eles têm a dizer, não podemos deixar isso se repetir. A gente só quer justiça”, disse o pai. O delegado Luiz Antonio Ferreira disse que é necessário que as outras mães também compareçam a delegacia. Em depoimento, a professora negou que o castigo tenha acontecido. A diretora da creche vai prestar depoimento hoje.
Procuradas por O SÃO GONÇALO, nenhum representante da creche foi encontrado.
Para maiores informações e esclarecimentos.

terça-feira, 22 de maio de 2012

Nomeações em Ano Eleitoral

pode haver a nomeação de candidato aprovado em concurso público, desde que o certame tenha sido homologado antes de 3 de julho e o  candidato preencha  todos os requisitos para sua nomeação e posterior posse."

 Este ano é um ano eleitoral. Teremos eleições para PREFEITO e VEREADOR. Todo ano eleitoral me perguntam se pode ou não ser realizado concurso público.
Estamos em fevereiro e já fui perguntado várias vezes por alunos, amigos professores de diversas matérias distintas do Direito Administrativo, através de e-mail ou pessoalmente sobre esse assunto.
Inicialmente, já vou responder a todos os leitores essa pergunta: é possível, sim, a qualquer tempo, em qualquer ano, eleitoral ou não, a existência de concurso público!!!
Não é proibida a existência de concurso público. Tal decisão decorre de critérios de conveniência e oportunidade do Administrador Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal. Cabe a ele decidir se está ou não na hora de selecionar futuros servidores ou empregados públicos.
A Lei nº. 9.504/97 estabelece regras gerais e permanentes para todas as eleições, as principais restrições estão expostas em seu art. 73, V, com o seguinte teor:
"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
[...]
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; grifo nosso;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
[...]"
Verificada a conduta proibida, o ato administrativo será considerado nulo de pleno direito, sem prejuízo de outras conseqüências.
Observe-se, porém, que a lei vigente não impede a abertura ou a realização de concursos públicos e as restrições dela decorrentes não impedem nomeações para cargos do Poder Judiciário (técnicos e analistas judiciários, magistratura e etc), do Ministério Público (cargos administrativos, Promotor e Procurador), dos órgãos da Presidência da República e dos Tribunais e Conselhos de Contas.
Não é vedada, também, a nomeação (cargo efetivo) ou admissão (emprego público) dos aprovados em concursos públicos homologados antes de três meses que antecedem as eleições (primeiro domingo de outubro, art. ____, CR/88). A homologação ocorre após o resultado final do processo seletivo, sendo publicada no Diário Oficial da União, Estado, Distrito Federal ou Município de acordo com o respectivo órgão ou entidade.
Assim sendo, caros concursandos, continue estudando para os concursos que ocorrerão este ano.
Boa sorte a todos e a luta continua!!!

Doutor Tiago Queiroz
Advogado e Professor Especializado em Concursos e Servidores Públicos.

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Nova creche no bairro Rocha. 25/04


São Gonçalo, 25 de Abril. de 2012
APARECIDA PANISSET
Prefeita
Projeto de Lei de Autoria do Executivo
LEI No 433/2012
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO
E DENOMINAÇÃO DA CRECHE
MUNICIPAL MENINO DEUS, LOCALIZADA NA
RUA PROJETA “A”, Nº 23, BAIRRO ROCHA,
SÃO GONÇALO / RJ
A Prefeita do Município de São Gonçalo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.
Considerando os artigos 205 à 214, da Constituição
da República Federal do Brasil que prevê que a educação é
um dever de todos e dever do estado.
Considerando o dever constitucional do Município
elencado no art. 211 parágrafo 2º da Constituição da República
Federal do Brasil ao direito ao ensino fundamental e a
educação infantil.
Considerando que a Lei nº 9.394/96 Lei de Diretrizes e
Base da Educação.
Considerando que é dever constitucional do Município
oferecer Educação Infantil e Ensino Fundamental e a
necessidade de buscar alternativas para efetivação do preceito
inscrito na Carta Magna.
Considerando o aumento do corpo discente da Rede
Pública Municipal de ensino nas matrículas relativas ao ano
letivo de 2012.
Considerando que em decorrência desse aumento há
necessidade de criação de novas unidades para o ano letivo
de 2012.
Considerando que há no momento necessidade imperiosa
de criação de uma escola para suprir as vagas do
ano de 2012 e dos anos vindouros.
Art. 1º - Fica criada e implantada uma Creche Municipal,
no âmbito do Município de São Gonçalo, que passará a
integrar à Rede Municipal de Ensino.
§1º - Fica denominada de Creche Municipal Menino
Deus, a creche ora criada.
§2º - A Creche funcionará em imóvel localizado na
Rua projeta “A”, nº 23, Bairro Rocha, São Gonçalo / RJ.
Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a colocação
de placa de identificação na Creche Municipal que trata esta
Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução
desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Gonçalo, 25 de Abril de 2012.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
Projeto de lei de autoria do Executivo
 
 Maiores informações e esclarecimentos, veja o link abaixo:

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Lei nº 8112/1990 (art. 13, inciso1), diz claramente sobre a convocação dos aprovados em concursos públicos.

Publicação da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determinada pelo Art. 13 da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congesso Nacional decreta e eu saciono a seguinte Lei:
Da Posse e do Exercício
Art. 13. A Posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofícios previstos em lei.

§ 1º A posse ocorrerá no prazo de 30(trinta dias) contados da publicação do ato de provimento. 

Qualquer dúvida? tem um link abaixo da resolução da Lei. 8112/90.

Classificação final dos aprovados no concurso da prefeitura de SG - Auxiliar de creche.

Sai dia 06/03 no Diário Oficial os nomes concursados por ordem de classificação:

 http://www.saogoncalo.rj.gov.br/diario/2012_03_06.pdf

Vejam! e vamos em busca da convocação pessoal.

Prefeitura de SG entregue uma nova creche!

Prefeitura entrega nova creche para a população no dia 21/03 e não chama nenhum concursado. Será que os funcionários são passaram em qual concurso?
O conteúdo completo se encontra neste link.
http://www.saogoncalo.rj.gov.br/noticiaCompleta.php?cod=3257&tipoNoticia=Educa

Vamos se mobilizar, pois é o dever dos aprovados serem convocados !!!